MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Portaria nº 003/2011-PJBDC
Objeto: Instaurar Procedimento Preparatório para apurar possível degradação ambiental ocasionada por usina de asfalto localizada na BR 226, bairro Tri-zidela, nesta cidade.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promo-tor de Justiça titular da 2º Promotoria de Justiça desta Comarca, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. III, da Constituição Federal e o art. 26, inc. I, da Lei Or-gânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e demais disposições legais per-tinentes.
Considerando a notícia, veiculada na internet, de possível degradação ambiental patrocinada por empresa de fabricação da massa asfáltica, com característi-cas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), localizada no bairro Trizidela, nesta cidade;
Considerando que o Ministério Público atuará, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, auto-rizem a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável (art. 2º § 1º da Resolução n.º 23/2007 do CNMP);
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Considerando que, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivida-de o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considerando que as atividades desenvolvidas em usinas de asfalto são potencialmente poluidoras, em razão dos elevados níveis de ruídos, vibrações e poluição do ar pela emissão de gases e material particulado, o que pode causar danos à saúde humana como a surdez por ruído e doenças respiratórias, entre outras, podendo, ainda, afetar a biota, visto que os depósitos de poeira e hidrocarbonetos sobre as folhas e sobre o solo, em razão da concentração de metais pesados, podem matar a vegeta-ção e reduzir a disponibilidade de alimentos para a fauna, quebrando o ciclo alimentar;
Considerando que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efe-tiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual compe-tente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis (art. 10 da Lei 6.938/81).
RESOLVE
Instaurar sobre sua presidência, na forma do art. 2º, § 4º da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, procedimento preparatório para apurar os fatos, definir responsa-bilidades e embasar as medidas administrativas ou judiciais necessárias, adotando, ini-cialmente, as providências a seguir:
Considerando que as atividades desenvolvidas em usinas de asfalto são potencialmente poluidoras, em razão dos elevados níveis de ruídos, vibrações e poluição do ar pela emissão de gases e material particulado, o que pode causar danos à saúde humana como a surdez por ruído e doenças respiratórias, entre outras, podendo, ainda, afetar a biota, visto que os depósitos de poeira e hidrocarbonetos sobre as folhas e sobre o solo, em razão da concentração de metais pesados, podem matar a vegeta-ção e reduzir a disponibilidade de alimentos para a fauna, quebrando o ciclo alimentar;
Considerando que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efe-tiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual compe-tente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis (art. 10 da Lei 6.938/81).
RESOLVE
Instaurar sobre sua presidência, na forma do art. 2º, § 4º da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, procedimento preparatório para apurar os fatos, definir responsa-bilidades e embasar as medidas administrativas ou judiciais necessárias, adotando, ini-cialmente, as providências a seguir:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
1) Designar o Sr. Ricardo Santana Pacheco, Técnico Ministerial, para exer-cer as funções de Secretário no presente procedimento administrativo, mediante termo de compromisso nos autos;
2) Registrar esta portaria no livro próprio, autuá-la e publicá-la no átrio das Promotorias de Justiça e do Fórum Judicial.
3) Oficiar ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando a publica-ção da mesma no órgão oficial de imprensa;
4) Oficiar aos Órgãos de Execução do SISNAMA, requisitando as providên-cias de seus encargos;
5) Após, conclusos.
2) Registrar esta portaria no livro próprio, autuá-la e publicá-la no átrio das Promotorias de Justiça e do Fórum Judicial.
3) Oficiar ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando a publica-ção da mesma no órgão oficial de imprensa;
4) Oficiar aos Órgãos de Execução do SISNAMA, requisitando as providên-cias de seus encargos;
5) Após, conclusos.
Barra do Corda/MA, 28 de novembro de 2011.
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Jorge Luís Ribeiro de Araújo
Promotor de Justiça
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