
Rubens Pereira Júnior disse que o caso precisa ser investigação para que a imagem da Assembleia Legislativa não fique manchada e nem todos os deputados sob suspeição. O parlamentar lembrou que foi o autor da emenda dos babaçuais, que em audiência pública decidiu encontrar um meio termo para evitar a derrubada desenfreada de palmeiras ou não fossem prejudicados projetos de construção, mas que fosse feito replantio.
O deputado do PCdoB negou que tenha recebido qualquer tipo de propina e garantiu que a CPI servirá também para o principal acusado, o deputado Stênio Rezende (PMDB), possa se defender. Rubens Júnior garantiu que Rezende vem sendo condenado de forma sumária sem que tenha chance de se defender, o que é impróprio no Estado Democrático de Direito.
EXPLICAÇÃO
O presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB), respondeu a Rubens Pereira Júnior que a Mesa Diretora já tomou a medida cabível, ao enviar o pedido de apuração da denúncia para a Corregedoria da Casa, que fez a primeira reunião na sexta-feira (9). Melo disse confiar nos integrantes da Corregedoria, os deputados Jota Pinto (PR) e Cleide Coutinho (PSB). “Jamais deixamos de cumprir com as nossas responsabilidades e o fórum apropriado é a Corregedoria e confiamos no trabalho da Mesa Diretora”, afirmou o presidente da AL.
Logo que apareceu a denúncia na imprensa, em reunião realizada na quarta-feira (7), a Mesa Diretora da Assembleia encaminhou oficialmente à Corregedoria da Casa a denúncia formulada pelo deputado Carlos Alberto Milhomem (PSD), revelando um suposto esquema de pagamento de deputados no processo de aprovação da lei sobre babaçuais.
O requerimento apresentado por Milhomem também solicitava que fosse criada uma CPI para apurar o suposto pagamento de R$ 1,5 milhão a um ou vários deputados para aprovar o projeto de lei que flexibilizou a derrubada de palmeiras de babaçu em áreas urbanas, mas a Mesa Diretora não o aceitou devido ao fato de ser inconstitucional, por não atender o disposto no artigo 84 do Regimento Interno, combinado com o artigo 32, parágrafo terceiro da Constituição do Estado, no que se refere ao número de assinaturas regimentais, prazo e fato determinados.
Agência Assembleia
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