O governador Carlos Brandão sancionou, nesta sexta-feira (31), a Lei 11.911, de 2023, que assegura a prioridade no atendimento aos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
A aprovação da lei por Brandão parte da iniciativa da defesa das pessoas com TEA no Maranhão, e do entendimento que o Governo do Maranhão possui na garantia do acesso a recursos e serviços essenciais, promovendo mais qualidade de vida a crianças e adolescentes com autismo e seus familiares.
“Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, temos boas notícias! Sancionei a Lei 11.911, de autoria do deputado Roberto Costa, que garante atendimento prioritário a pais e responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Maranhão. Vamos construir um estado mais inclusivo!”, comunicou o governador Carlos Brandão por meio das redes sociais.
Para usufruírem dos benefícios da lei, que já começaram a valer desde esta sexta-feira (31), os pais ou responsáveis pelos menores com TEA devem apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA), ou a cédula de Identidade em que conste a comprovação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras que descumprirem, serão autuados e anunciados. A partir da segunda autuação, serão aplicadas multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, considerando a porta do estabelecimento, conforme as circunstâncias e o número de reincidências.
Proteção das pessoas com TEA
No Maranhão, a sanção da Lei 11.911 contribui com importantes benefícios para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um exemplo do acesso facilitado a serviços de saúde especializados, proteção dos direitos e tratamento com respeito e imunidade.
A norma contribui, ainda, com uma importante função social de sensibilizar sobre a importância do diagnóstico precoce, respeito e inclusão das crianças com TEA na sociedade.
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