11 abril, 2023

Leandro Bello propõe política pública de segurança escolar

Leandro Bello propõe política pública de segurança escolar
Leandro Bello destacou que a medida visa criar condições preventivas para evitar a violência nas escolas

Assecom / Dep. Leandro Bello

O deputado Leandro Bello (Podemos) protocolou, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei  196/2023, que institui e estabelece diretrizes para a 'Política Pública Estadual de Segurança Escolar' nas instituições públicas e privadas de ensino. A medida propõe a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência no ambiente escolar.

A importância do PL proposto por Leandro Bello amplia o debate sobre políticas públicas voltadas para a segurança nas escolas, uma vez que crescem os números de casos de violência dentro da comunidade escolar em todo o país.

De acordo com ele, é fundamental debater esses temas e garantir políticas públicas para toda a comunidade escolar. “Diante dos recentes ataques e ameaças registrados em escolas nos últimos dias, um deles na cidade de Igarapé do Meio, protocolei projeto de lei que institui e estabelece diretrizes para a Política Pública Estadual de Segurança Escolar nas instituições públicas e privadas de ensino do Maranhão”, destacou o parlamentar, acrescentando que é preciso garantir um ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar.

“Por isso, reunimos um conjunto de medidas para construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações dos estabelecimentos de ensino”, completou Leandro Bello.

Dentre os objetivos da proposição estão o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no tema, acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar e concepção de instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para a resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas.

A matéria também prevê a participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança escolar, desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas, planejamento e execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas, além do acompanhamento de experiências e de modelos de programas e ações de segurança escolar em execução em outros entes da Federação e no exterior.

Também fazem parte do PL a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino, a intensificação dos serviços de fiscalização do comércio existente nas imediações das escolas, coibindo a comercialização de produtos ilícitos ou de acesso proibido à criança e ao adolescente, em especial o álcool e a adequação dos espaços circunvizinhos às escolas, de modo a não causar insegurança nos seus interiores, com a participação de órgãos públicos e de instituições da iniciativa privada em parcerias criadas para esse fim. 


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