Elissandro Mota / Foto: Reprodução |
O vereador vai permanecer no cargo já que foi concedida medida liminar de urgência para suspender integralmente a decisão da juíza da 048ª Zona Eleitoral de Dom Pedro.
A decisão da juíza foi ilegal porque feriu o direito do vereador já que a decisão não possuía os requisitos necessários para cancelar o diploma de Elissandro.
Entenda o caso: no ano de 2020 o vereador Elissandro Pinheiro Mota havia realizado Requerimento de Regularização de Filiação Partidária para somente filiar-se no Partido Republicanos, momento que o seu registro de candidatura já havia sido deferido pela Justiça, sem qualquer recurso, sendo o vereador elegível e podendo exercer o seu mandato.
A decisão da juíza ofendeu a segurança jurídica e poderia causar prejuízo irreparável ao vereador, interferindo na vontade dos eleitores manifestadas nas urnas, já que a decisão foi realizada em processo de Regularização de Filiação Partidária feito pelo próprio vereador com objetivo diverso do que foi decidido pela juíza eleitoral.
O vereador Elissandro não poderia em seu próprio pedido ter seu registro de candidatura indeferido e o seu diploma cassado.
Veja a decisão na íntegra:
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