01 setembro, 2025

Xuxa aciona STJ para reverter condenação da justiça do MA

Xuxa fez uma live após problemas com jato alugado pela Heringer Táxi Aéreo

A apresentadora Xuxa Meneghel tenta, agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que lhe condenou a pagar uma indenização de R$ 46 mil à Heringer Aviação, empresa de táxi aéreo com sede em Imperatriz. O agravo em recurso especial, atuado no dia 14 deste mês, tem como relator o ministro Humberto Martins, conforme ata de distribuição em anexo. Eis a íntegra ( PDF – 14 KB).

A batalha judicial tramita desde dezembro de 2018. Contudo, somente em 2022, a Justiça do Maranhão condenou Xuxa em duas instâncias ao pagamento da indenização por difamação.

Em novembro de 2018, a artista estava em um aeroporto de Fortaleza quando abriu uma live em suas redes sociais para reclamar que não conseguiria embarcar para o Rio de Janeiro.

Na ocasião, ela alegou que sua equipe havia contratado o serviço da Heringer para o transporte até a capital fluminense, mas que o vôo teria sido vetado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e o avião apreendido pelo órgão. A artista, então, acusou a empresa maranhense de oferecer serviços irregulares, e sugeriu que algo poderia acontecer durante o voo.

Empresa que processou Xuxa por difamação tem sede em Imperatriz-MA

“Esse avião poderia ter… não sei, acontecido alguma coisa com a gente lá em cima, porque não estava certo (…). E o avião vai ficar preso até segunda-feira aqui. Porque em Brasília disse que já estavam buscando, olha só, procurando esse avião. Estava à procura porque, tipo assim, totalmente errado. Essa Heringer Taxi Aéreo não pode alugar aviões”, disse a apresentadora em sua rede social, segundo a decisão condenatória.

Na sentença, obtida pelo blog do Isaias Rocha, a Heringera aponta que a atitude de Xuxa prejudicou seus negócios. Além disso, a empresa comprovou na ação que não era a proprietária do avião irregular apreendido pela Anac e apresentou provas de que possui a habilitação necessária para realizar legalmente atividades de táxi aéreo.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, da 3ª Vara Cível de Imperatriz, entendeu que a atitude da apresentadora prejudicou a imagem da Heringer, tendo em vista os milhões de seguidores que Xuxa tem nas redes sociais, condenando-a à retratação e ao pagamento de indenização. Eis a íntegra ( PDF – 56 KB).

A apresentadora recorreu, mas a decisão foi confirmada em 2ª instância. Com isso, ela foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, além de 15% adicionais para cobrir os custos do processo e os honorários advocatícios. Com juros e correção monetária, o valor ultrapassa os R$ 50 mil. Eis o acórdão ( PDF – 24 KB).

AREsp Nº 2987964 – MA


Via Isaias Rocha

Nenhum comentário:

Postar um comentário