O veículo estava com sinais de adulteração nos números identificadores.
Ao consultar os sistemas informatizados da PRF, os agentes verificaram que o carro estava com os elementos identificadores adulterados e foi possível identificar o veículo original, o qual possuía registro de roubo/furto feito em Recife (PE), no dia 22 de fevereiro de 2025.
O condutor foi questionado sobre a origem do veículo e afirmou que havia recebido o carro de um familiar, em Cajari (MA) e que não sabia que o veículo era clonado.
Diante das evidências de adulteração e da constatação de que o veículo era produto de roubo/furto, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Corda, à princípio, pelos crimes previstos no Art. 180 (Receptação) e Art. 311 (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor). O veículo foi apresentado à autoridade policial para as devidas providências.
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