O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cássio Nunes Marques, rejeitou o pedido do Estado do Maranhão de segregação tripartite dos valores e consequente destinação de parte dos recursos do precatório para conta bancária específica relacionada a integralidade dos juros moratórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apresentou petição ao relator da Ação Cível Originária (ACO 661) no STF requerendo que o montante da primeira parcela do valor incontroverso fosse depositado em três contas bancárias distintas que seriam destinadas à educação fundamental; ao pagamento de abono aos profissionais do magistério; e, aos juros moratórios.
O governador Carlos Brandão queria, com isso, controlar parte dos R$ 1,7 bilhão, algo em torno de R$ 920 bilhões. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) conquistou a integralidade dos recursos do Precatório do Fundef para os professores.
“Sendo assim, considerando os termos da decisão transitada em julgado e as disposições constitucionais/infraconstitucionais acerca da vinculação de mencionadas receitas, rejeito o pedido do Estado do Maranhão de segregação tripartite dos valores e consequente destinação de parte dos recursos do precatório para conta bancária específica relacionada à integralidade dos juros moratórios”, decidiu o ministro Nunes Marques.
Segundo o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, essa é mais uma grande vitória do Sinproesemma e dos professores do Estado do Maranhão.
“Nós vimos lutando arduamente e diariamente em uma batalha gigantesca para defender e garantir os direitos dos trabalhadores em educação do Maranhão e da educação também. E hoje tivemos uma vitória hercúlea, onde impedimos que o governo do Maranhão desse um calote de quase um bilhão de reais nos professores, só na primeira parcela. Para quem delirou e propagou que o governo ia pagar os professores de forma administrativa, fica o ensinamento, principalmente para os opositores de plantão que querem induzir a nossa categoria ao erro. O Sinproesemma nunca embarcou nessa onda e sempre com muita seriedade orientou os nossos colegas de forma muito responsável e esteve na luta para garantir a integralidade dos recursos do Precatório do Fundef para os professores, assim como diz a Lei 14.325/2022”, pontuou Oliveira.
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