05 outubro, 2021

TRE-MA exige comprovante de vacinação contra covid-19

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que o ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da justiça eleitoral do estado, desde a última segunda-feira (04) exige o comprovante de vacinação contra a covid-19.

A determinação está contida na Portaria 1329/21 e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando a não imunização.

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