03 abril, 2026

Dois juízes de Balsas acusados de vender decisões judiciais são afastados e terão de usar tornozeleira eletrônica

Na residência de um dos juízes foi apreendido R$ 284.700,00 em espécie durante a Operação Inauditus, deflagrada pela Polícia Federal por determinação do ministro Francisco Falcão.

Juízes Tonny de Carvalho e Douglas Guia, ambos de Balsas.

Juízes Tonny de Carvalho e Douglas Guia, ambos de Balsas.

Datada desta quarta-feira (1º), uma nova decisão do ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manda afastar do exercício das funções públicas os Juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão, Tonny Carvalho Araújo Luz (titular da 2ª vara de Balsas/MA) e Douglas Lima da Guia (titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA).

Os dois juízes foram alvos da “operação Inauditus” deflagada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (1º) que investiga a venda decisões judiciais a partir da compra de terras no município de Alto Parnaíba/MA que pertenciam ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, Manoel Ribeiro.

O Ministro atendeu a um pedido do Procuradoria-Geral da República, que sustenta o fato dos magistrados terem sido alvo de busca e apreensão e fixação de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes na proibição de acesso aos espaços físicos e dependências virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, incluindo salas de audiência e sistemas eletrônicos  e na vedação de contato e comunicação, por qualquer meio, com os desembargadores, servidores e demais particulares envolvidos na investigação.

O MPF aponta, ainda, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão trouxe elemento novo que reforça a justa causa para o afastamento, consistente na localização e arrecadação de vultosa quantia de dinheiro em espécie na residência do Juiz TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ.

“A apreensão de R$ 284.700,00 em espécie transforma o que era um conjunto convergente de indícios circunstanciais – coincidências temporais entre transferências bancárias e decisões favoráveis, reprodução de minutas elaboradas por advogado interessado – em quadro probatório que aponta, com densidade crescente, para o recebimento de vantagem indevida pelo magistrado”, destaca a decisão.

De acordo com o Ministro há mais tempo em atividade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as condutas supostamente delituosas imputadas aos dois juízes investigados estão satisfatoriamente demonstradas em sua materialidade, além da indicação de elementos suficientes de autoria, o que preenche os requisitos mínimos necessários à apreciação do pedido de aplicação das medidas cautelares criminais.

“Não se pode olvidar que o afastamento cautelar de investigado, detentor de cargo de alta envergadura no âmbito do Poder Judiciário, tem como justificativa a preservação da confiança pública nas instituições e no sistema democrático.” Justifica o ministro.

Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, determina, ainda, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, que os juízes Tonny Carvalho Araújo Luz e Douglas Lima da Guia, sejam os alvos da medida de monitoramento eletrônico intimados pela Polícia Federal, para comparecimento, no prazo de 24 horas, ao órgão responsável pelo monitoramento eletrônico no Estado do Maranhão.

Via Blog do DC

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO – 

A quantia em espécie de R$ 284.700,00 foi encontrada na residência do Juiz TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ.

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