06 abril, 2026

Justiça do Maranhão suspende distribuição de peixes e cestas básicas após prefeito usar imagem de seu rosto nas embalagens

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do formato da distribuição de peixes e cestas básicas em Penalva/MA após identificar o uso da ação social para promoção pessoal do prefeito Henrique Guerra (PP), com a utilização de sua imagem diretamente nas embalagens dos alimentos entregues à população.

A decisão foi provocada por ação popular movida pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que apontou o uso da máquina pública para beneficiar politicamente o gestor e aliados. Segundo a ação, a Prefeitura estruturou a entrega de alimentos vinculada à final da Copa Jacareense, transformando uma política pública de assistência em evento com forte caráter promocional.

Imagens mostram que cestas básicas foram distribuídas com adesivos contendo a foto do prefeito, além da presença de materiais com identidade visual personalizada, incluindo nome, imagem e redes sociais do gestor. Também há registros de participação de aliados políticos com identificação visual durante a ação, ampliando o alcance da promoção pessoal custeada com recursos públicos.

O advogado sustenta a existência de um padrão na gestão municipal, com uso recorrente de eventos públicos, estruturas oficiais e canais institucionais para promover a imagem do prefeito. Há registros de banners personalizados em eventos esportivos, divulgação institucional com marca pessoal do gestor e até inserção de seu nome em espaços públicos.

Outro ponto destacado é o formato da distribuição. A entrega foi organizada em meio a um evento esportivo, sem critérios transparentes de seleção dos beneficiários e com aglomeração de pessoas, expondo a população em situação de vulnerabilidade. Para o autor da ação, a prática desvirtua a finalidade da política pública e transforma a assistência em ferramenta de capitalização política.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu indícios de violação ao princípio da impessoalidade, destacando que ações públicas não podem ser utilizadas para promoção individual de autoridades. A decisão afirma que a publicidade institucional deve ser neutra e voltada exclusivamente ao interesse coletivo, sem associação à figura de gestores.

Apesar disso, a Justiça não proibiu a entrega dos alimentos em si, mas determinou a retirada imediata de qualquer elemento que caracterize promoção pessoal. Com isso, a distribuição só poderá ocorrer sem o uso de imagens, nomes ou símbolos que vinculem a ação ao prefeito ou a outros agentes políticos.

Via Folha do Maranhão

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