10 agosto, 2023

TCE-MA começa investigar prefeito pelo sumiço de 5 milhões do Banco do Brasil


Em decisão monocrática nesta desta terça-feira (08), o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, relator do Processo nº 3348/2023, defiriu uma liminar contra o prefeito do município de Morros, Milton José Sousa, conhecido popularmente como “Paraíba”, do PL, que é investigado pelo sumiço de R$ 5 milhões do Banco do Brasil.

Na decisão, publicada na página 32 do Diário Do TCE-MA desta quarta-feira (09), o Conselheiro acolhe proposta de Representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Procuradora Flávia Gonzalez Leite, do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, em razão de possíveis irregularidades na transferência de R$ 5.002.083,64 (cinco milhões, dois mil e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para duas empresas: Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A e Valor Brasil Pagamentos LTDA

De acordo com a decisão, o Ministério Público tomou conhecimento, a partir de ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, de que o prefeito de Morros, o senhor Paraíba, realizou transações bancárias suspeitas na “Conta Tributos”.

O documento bancário indica que, em 16 de janeiro deste ano, foram creditados na conta do Município de Morros/MA R$ 5.002.083,64 (cinco milhões, dois mil e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), descritos como “617-Recebimento de guias”. Ato contínuo, no mesmo dia, os recursos foram transferidos, através de TED, para a empresa CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO S.A. No dia seguinte (17), o mesmo valor foi devolvido para a conta do Município, a partir de TED, oriundo da empresa CARTOS FINTECH.

Após a devolução dos valores, em 18 de janeiro de 2023, o Município de Morros/MA transferiu novamente o valor de R$ 5.000.000,04 (cinco milhões de reais e quatro centavos), para outra empresa, a VALOR BRASIL PAGAMENTOS LTDA.

Ainda segundo a denúncia da Flávia Gonzalez Leite, a origem dos recursos é desconhecida, bem como o motivo pelo qual foram realizadas transferências, na medida em que não consta do Portal da Transparência do Representado qualquer referência às empresas.

O Ministério Público de Contas também sustenta que não encontrou no Sistema de Informações para Controle (SINC-Contrata) do TCE-MA, quaisquer documentos relativos a possíveis contratações das duas empresas, que justificassem as movimentações financeiras.

– Decisão 

Diante dos pedidos do Ministério Público, o Conselheiro Daniel Brandão acolheu a denúncia e determinou que a prefeitura de Morros se abstenha de efetuar qualquer pagamento às empresas duas empresas citadas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“Estamos diante de uma transferência bancária vultosa de 05 (cinco) milhões de reais a empresas, sem que se constate qualquer contrato administrativo no Portal da Transparência do Município de Morros/MA ou no Sistema de Informações para Controle (SINCContrata) deste Tribunal. Portanto, uma movimentação bancária às escuras.” Relata Daniel Brandão.

A decisão também pede para que o prefeito Paraíba seja intimado e se pronuncie em até 15 (quinze) dias acerca desta decisão. Determina, ainda, que o Banco do Brasil preste informações detalhadas sobre as irregularidades identificadas nas transações efetuadas pelo Município de Morros/MA na conta tributos nº 6.030-5, Agência 2555-0, bem como encaminhe os extratos bancários completos da referida conta.

E, por fim, o TCE-MA manda comunicar as empresas CARTOS FINTECH MEIOS DE PAGAMENTO S.A e VALOR BRASIL PAGAMENTOS LTDA, para que, desejando, manifestem-se acerca das impropriedades apuradas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão.

Via Domingos Costa

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