O
Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino nesta quarta-feira,
20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do
Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece
ainda medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do
novo coronavírus. Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020
poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde
somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar (cônjuge,
companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).
O Capítulo IV
do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos municípios.
Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas mais
rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar
ao lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e
da oferta de serviços de saúde.
Cabe também
aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de
serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de
máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala
de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo
Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.
Continue lendo...