23 maio, 2026

Piso salarial dos profissionais do magistério foi aprovado com apoio do deputado Hildo Rocha

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece nova regra de reajuste e eleva o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

O deputado Hildo Rocha (MDB) lembrou que esse modelo de atualização anual do piso foi proposto por ele cinco anos atrás, pela qual foi criticado. A atualização levará em conta a inflação medida pelo INPC somada à variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Durante pronunciamento no plenário, Hildo Rocha ressaltou que a proposta adequa a política salarial às mudanças promovidas na emenda constitucional 108, que perenizou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que ele ajudou a aprovar.

“Essa medida provisória editada pelo presidente Lula, é correta, ela vem justamente adequar a lei do piso salarial do magistério, as mudanças que nós fizemos aqui no Congresso Nacional à Constituição Federal com a criação  do novo Fundeb que era temporário e ficou permanente, além de aumentar a participação da União no fundo de 10% para 23%.”, afirmou o parlamentar.

Ao defender a matéria, Hildo Rocha enfatizou que a proposta amplia a igualdade de tratamento entre os profissionais da educação básica, independentemente da etapa de ensino em que atuam e a condição contratual.

“Agora, os professores do magistério serão tratados todos iguais, professor do ensino infantil, professor do ensino fundamental, efetivo ou contratado por tempo determinado, todos serão tratados igualmente”, destacou o deputado.

Com o novo cálculo, o reajuste do piso salarial em 2026 foi definido em 5,40%, conforme dados do Ministério da Educação (MEC). O percentual reúne inflação de 3,90%, medida pelo INPC, além de ganho real de 1,50%. Assim, o piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro deste ano.

De acordo com os dados apresentados pelo deputado Hildo Rocha caso a medida provisória não tivesse sido editada, o reajuste seria de apenas 0,37% caso utilizasse a regra anterior.

Outro ponto incluído no texto aprovado prevê mais transparência no processo de atualização do piso. O MEC deverá divulgar, anualmente, a memória completa dos cálculos utilizados, em plataforma digital de dados abertos, contendo informações sobre receitas do Fundeb, metodologia aplicada, série histórica considerada e parecer técnico detalhado.

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