12 janeiro, 2026

Desembargadora mantém prisão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió e investigados

Maria da Graça Amorim rejeitou pedidos de revogação das prisões e agravos regimentais apresentados pelas defesas.

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), optou por manter as prisões preventivas e as principais medidas cautelares aplicadas a agentes públicos e empresários envolvidos em corrupção no município de Turilândia.

Além das prisões preventivas, o prefeito Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD), a pregoeira Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e a responsável pelo setor de compras do município de Turilândia, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, foram suspensos de seus cargos por um período extra de 90 dias.

Em sua decisão, a relatora do caso rejeitou pedidos de revogação das prisões e agravos regimentais apresentados pelas defesas.

De acordo com a magistrada, há indícios robustos de que o grupo atuava de forma estável e estruturada para o desvio sistemático de recursos públicos, especialmente por meio de fraudes em licitações, contratos de fornecimento de combustíveis e uso de notas fiscais frias.

No seu despacho, ela mencionou relatórios técnicos indicando que os contratos sob investigação movimentaram mais de R$ 43 milhões, quantia considerada incompatível com a situação administrativa do município. Parte dos recursos teria sido direcionada a agentes públicos, parentes e empresas fictícias, seguida pela lavagem de dinheiro.

Prisões preventivas e afastamento de cargos

Graça Amorim manteve as prisões preventivas do prefeito, da vice-prefeita e de operadores financeiros apontados como líderes do esquema, destacando a presença de:

Prova da materialidade dos crimes;

Indícios suficientes de autoria;

Risco à ordem pública;

Possibilidade concreta de obstrução das investigações.

Também foi mantido o afastamento cautelar de funções públicas e a suspensão de atividades econômicas utilizadas, segundo o Judiciário, como instrumentos para a prática dos crimes.

Situação dos vereadores investigados

Em relação aos vereadores investigados por corrupção em Turilândia, o Tribunal entendeu que, apesar da gravidade dos fatos e da existência de indícios de recebimento de propina, a prisão preventiva poderia comprometer o funcionamento do Poder Legislativo municipal.

Dessa forma, foram impostas medidas cautelares alternativas, entre elas:

Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico;

Proibição de contato com outros investigados e testemunhas;

Autorização restrita para comparecer à Câmara Municipal apenas para o exercício do mandato, em dias úteis e horário comercial.

Prisão domiciliar e casos humanitários

A relator também analisou pedidos de prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância. A relatoria ressaltou que o benefício não é automático e pode ser negado em situações excepcionais, especialmente quando há indícios de que os próprios recursos ilícitos sustentavam os filhos dos investigados.

Apenas duas prisões domiciliares de caráter humanitário foram concedidas, em razão de gestação e de grave doença comprovada.

Judiciário não está vinculado ao MP

Outro ponto destacado na decisão é que o Judiciário não está obrigado a seguir parecer favorável do Ministério Público quando presentes os requisitos legais da prisão preventiva. Segundo o acórdão, a manutenção das prisões não viola o sistema acusatório.

Investigação segue em andamento

A desembargadora concluiu que as medidas cautelares são necessárias para interromper a atuação da organização criminosa, preservar provas e garantir a eficácia da instrução criminal. A investigação sobre corrupção em Turilândia segue em andamento.

Clique aqui para ler a decisão

PetCrim 0830604-81.2025.8.10.0000

Via Isaias Rocha 

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