A decisão é do
Supremo Tribunal Federal e teve como relator o ministro maranhense Flávio Dino.
Todos os demais ministros concordaram com o voto de Dino para acabar com o
poder político das Câmaras Municipais.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm
competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de
despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam
pagamentos.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam
transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de
Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter
eleitoral.
Nos casos
em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo
do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Diferença
entre contas de governo e contas de gestão
A decisão
do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de
contas feitas por prefeitos:
·
Contas de governo: são aquelas
apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do
município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer
técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou
rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
·
Contas de gestão: dizem respeito à
atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses casos, o julgamento é
técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de sanções
administrativas e financeiras, independentemente da Câmara Municipal.
Fortalecimento do controle externo
Para o
relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os
Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o
controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de
sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização
pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.
Tese
fixada pelo STF
O STF
firmou a seguinte tese jurídica:
·
Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de
prestar contas por atos de gestão que envolvam dinheiro público;
·
Compete aos Tribunais de Contas julgar essas
contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
·
Os Tribunais podem aplicar sanções e cobrar
débitos independentemente de aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha
natureza eleitoral — nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto
nas gestões municipais
A decisão
do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos
recursos públicos. Prefeitos que agirem de forma irregular na administração
financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em
decisões técnicas dos Tribunais de Contas — o que deve gerar mais
responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.
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