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Prefeito de Pio XII, Aurélio da Farmácia, e a vice-prefeita Márcia Costa |
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Pio XII, no Maranhão, Aurélio Pereira de Sousa, e da vice-prefeita Marcia de Moura Costa, após reconhecer que ambos cometeram abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, da 87ª Zona Eleitoral de Olho D’Água das Cunhãs.
A ação foi proposta pelo vereador Veloso Neto, do União Brasil, que acusou o prefeito e sua vice de praticarem condutas vedadas durante o período eleitoral. De acordo com a denúncia, os investigados utilizaram a máquina pública para obter vantagens eleitorais, promovendo a distribuição de cestas básicas e divulgando, de maneira massiva, obras públicas com o objetivo de associá-las diretamente às suas imagens, em benefício de suas candidaturas. As informações são da Folha do Maranhão.
O juiz reconheceu que houve clara intenção de promover as candidaturas por meio da exploração política de ações da administração municipal. A decisão aponta que, durante a Semana Santa de 2024, cestas básicas foram entregues diretamente pelos investigados a comunidades carentes, com a presença de aliados políticos e candidatos a vereador. As entregas foram filmadas e amplamente divulgadas nas redes sociais. Já nos meses de julho e agosto do mesmo ano, período considerado crítico do processo eleitoral, o prefeito intensificou ações de asfaltamento de ruas e fez questão de publicar vídeos visitando obras e associando sua figura pessoal aos serviços realizados.
A sentença destaca que a forma como essas ações foram conduzidas configurou abuso de poder político, uma vez que os investigados se valeram da estrutura pública para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa. A decisão menciona ainda que as provas apresentadas, como vídeos, imagens e capturas de publicações nas redes sociais, foram suficientes para demonstrar a gravidade dos fatos, não sendo necessário ouvir testemunhas.
Com base nisso, o juiz determinou a cassação dos diplomas de Aurélio Sousa e Marcia Costa, declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multa de cinco mil UFIRs. A defesa alegou ausência de provas e tentou anular o processo por não ter havido oitiva de testemunhas, mas o juiz entendeu que o material apresentado nos autos era suficiente para o julgamento. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Até uma decisão definitiva, Aurélio Sousa permanece no cargo.
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