O ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para que fosse derrubada a decisão do ministro Flávio Dino de abrir um inquérito para investigar a suspeita de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado.
Toffoli afirmou que não seria correto discutir o tema em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, o tipo processual escolhido por Brandão para acionar o STF (Supremo Tribunal Federal).
“Não obstante o esforço argumentativo do arguente na tentativa de conferir dimensão objetiva à controvérsia deduzida nos autos, da leitura atenta da peça inicial, exsurge cristalino, como já se disse, o propósito de se obstar a tramitação de investigação específica instaurada em face do próprio arguente, o que revela predominância, no caso em apreço, de interesse subjetivo, concreto e supostamente lesivo a seus interesses pessoais, e não o de tutelar a ordem jurídico-constitucional vigente, como é de se esperar em uma ação de concentrado e abstrato de constitucionalidade”, diz o magistrado.
O caso trata de uma investigação aberta por determinação de Dino a partir de uma ação que questiona trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabelece um “processo secreto” para aprovação dos membros do Tribunal de Contas do Estado.
O caso gira em torno da nomeação de Flávio Costa, amigo e advogado do governador, nomeado por Brandão para ser conselheiro do tribunal de contas. Na ação, foram compartilhadas suspeitas sobre a conduta de Costa.
A defesa do governador havia pedido a derrubada da decisão de Dino que autorizou a Polícia Federal a investigar o caso e a suspensão do inquérito, bem como de todos os atos investigatórios decorrentes dele e de eventuais novas diligências.
Toffoli, porém, disse que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização da ADPF para discutir ou tutelar situações jurídicas individuais e concretas que não podem ser instrumentalizadas pelo manejo de ação típica de controle concentrado e abstrato de normas”. CNN
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