A terceira parcela do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será creditada nas contas das prefeituras brasileiras na próxima terça-feira, 30 de julho. O repasse é referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 4.268.907.936,56, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.336.134.920,70.
O levantamento dos Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de julho de 2024, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 18,12% em termos nominais. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 11,20%.
A CNM ressalta que a arrecadação da base de cálculo do FPM subiu R$ 3,6 bilhões no terceiro decêndio de julho de 2024, passando de R$ 20,0 bilhões para R$ 23,7 bilhões. O fator preponderante para o aumento de 18,12% do FPM foi o crescimento de R$ 4,0 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, que explica quase integralmente a variação positiva do fundo no terceiro decêndio. Contribuíram negativamente o IRPF (-R$ 40 milhões), o IRPJ (-R$ 329 milhões) e o IPI (-R$ 104 milhões).
A despeito do elevado crescimento do FPM até este momento, a CNM orienta aos gestores municipais o uso dos repasses com cautela e atenção. É de suma importância que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura, sobretudo no período final de mandato. A Confederação seguirá acompanhando de perto a evolução do FPM a fim de garantir a autonomia dos Municípios brasileiros.
Importante
A CNM também disponibiliza ao final da Nota os repasses municipais do FPM dividido por Estados, indicando uma aproximação do volume de recursos a ser recebido no dia 30. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023.
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