
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que reduz de 30 para 25 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar exigido para a transferência de policiais e bombeiros militares para a inatividade remunerada. O texto também amplia de cinco para dez anos o período de serviço de natureza civil, pública ou privada que poderá ser averbado para efeito de aposentadoria.
A medida foi aprovada a partir do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A proposta seguirá agora para análise do Senado Federal.
Reconhecimento ao risco da atividade
Para Hildo Rocha, a redução do tempo de atividade militar reconhece as condições diferenciadas enfrentadas diariamente por policiais e bombeiros. Pela proposta, o militar poderá utilizar até dez anos de serviço civil, desde que devidamente comprovado e não concomitante à carreira militar.
“É mais do que justo, é correto, tendo em vista o alto grau de periculosidade que é exercido pelos policiais militares e corpo de bombeiros”, declarou o parlamentar.
O deputado também relacionou a valorização profissional ao fortalecimento da segurança pública. Segundo ele, policiais militares estão na linha de frente do combate às organizações criminosas e precisam contar com condições adequadas para desempenhar suas funções.
“Eles estão na frente do combate à criminalidade, às facções, aos grupos organizados, criminosos organizados, que nós temos”, ressaltou.
Motivação
Na avaliação de Hildo Rocha, garantir uma perspectiva adequada de aposentadoria contribui também para manter os profissionais motivados durante o período em que permanecem na ativa.
“É necessário que nós tenhamos policiais militares e corpo de bombeiros preparados e também motivados, sabendo que eles vão ter um tempo de aposentadoria adequado para poder trabalhar com mais vontade e, assim, melhorar o trabalho deles em favor da comunidade, da coletividade”, afirmou.
Participação das mulheres
O substitutivo também estabelece mudanças nas regras de acesso e progressão na carreira para mulheres, com previsão de igualdade de acesso e vedação a restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica.
Para a inatividade com proventos integrais, o texto estabelece 35 anos de serviço para os homens, sendo 25 anos de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o período total será de 32 anos.
Hildo Rocha chamou atenção para o avanço representado pelas novas regras e destacou a possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço anterior à carreira militar.
“No substitutivo, as mulheres vão ter menos tempo de serviço para poder se aposentar, ou seja, com 32 anos de serviço”, afirmou.
Defesa de aposentadorias diferenciadas
Ao defender a proposta, Hildo Rocha também sinalizou que a aprovação da matéria deve ser vista como parte de uma discussão mais ampla sobre categorias profissionais submetidas a condições especiais de trabalho.
O deputado citou especificamente os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, categorias que, segundo ele, também merecem regras diferenciadas em razão da natureza de suas atividades.
“Temos outras categorias para serem também aprovadas nas suas aposentadorias diferenciadas e aposentadorias especiais, a exemplo dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que eu aqui defendo”, declarou.
Ao defender mudanças nas regras de inatividade para policiais e bombeiros, o parlamentar sustenta que reconhecer as particularidades dessas carreiras é também uma forma de fortalecer os serviços prestados à população.
Agora, caberá ao Senado analisar o texto aprovado pela Câmara. Se houver mudanças, a matéria poderá retornar à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
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