![]() |
Crime aconteceu em Peri-Mirim. |
18 junho, 2025
Mais um caso de feminicídio seguido de suicídio é registrado no Maranhão
17 junho, 2025
Câmaras Municipais não poderão mais aprovar contas de prefeitos reprovadas pelos TCEs
A decisão é do
Supremo Tribunal Federal e teve como relator o ministro maranhense Flávio Dino.
Todos os demais ministros concordaram com o voto de Dino para acabar com o
poder político das Câmaras Municipais.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm
competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de
despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam
pagamentos.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam
transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de
Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter
eleitoral.
Nos casos
em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo
do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
Diferença
entre contas de governo e contas de gestão
A decisão
do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de
contas feitas por prefeitos:
·
Contas de governo: são aquelas
apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do
município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer
técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou
rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
·
Contas de gestão: dizem respeito à
atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses casos, o julgamento é
técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de sanções
administrativas e financeiras, independentemente da Câmara Municipal.
Fortalecimento do controle externo
Para o
relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os
Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o
controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de
sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização
pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.
Tese
fixada pelo STF
O STF
firmou a seguinte tese jurídica:
·
Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de
prestar contas por atos de gestão que envolvam dinheiro público;
·
Compete aos Tribunais de Contas julgar essas
contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
·
Os Tribunais podem aplicar sanções e cobrar
débitos independentemente de aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha
natureza eleitoral — nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto
nas gestões municipais
A decisão
do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos
recursos públicos. Prefeitos que agirem de forma irregular na administração
financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em
decisões técnicas dos Tribunais de Contas — o que deve gerar mais
responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.
16 junho, 2025
Câmara realizará audiência pública para discutir aplicação aérea de defensivos agrícolas em Barra do Corda
A Câmara Municipal de Barra do Corda realiza, nesta quarta-feira (18), às 8h30, no Auditório "Professora Jeruza Sousa de Lima", audiência pública para discussão sobre a Aplicação de Defensivos Agrícolas Feitas de Forma Aérea Através de Drones e/ou Aviões.
Esta iniciativa é do vereador Acioneis Nunes (PT), autor do Requerimento nº 025/2025, requerendo da casa legislativa a realização da audiência pública para tratar desse fato que vem preocupando a comunidade cordina.
O Ofício nº 110/2025, por meio do qual é feito o convite para a população em geral participar da audiência pública é assinado pelo presidente da Câmara, Eteldo Sampaio e pelo presidente da Comissão de Planejamento e Meio Ambiente, Acioneis Nunes.
Reconhecimento facial em arraiais identifica três foragidos de Justiça no MA
O sistema de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, instalado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) no arraial que acontece na Arena Castelão, resultou na prisão de três foragidos da Justiça.
Os alertas foram disparados em tempo real, assim que os suspeitos passaram por pontos monitorados pelas câmeras inteligentes na extensão onde acontecem as festividades juninas.
O primeiro detido, um homem de 37 anos, possui mandado de prisão expedido pela 4ª Vara da Família de São Luís por débito de pensão alimentícia.
O valor do débito, na época da decisão judicial, era de aproximadamente R$ 47 mil.
Durante a abordagem, o homem também foi flagrado portando uma arma de fogo.
O segundo preso tem 39 anos e é condenado a seis anos e três meses de prisão por homicídio, com mandado expedido pela 1ª Vara de Execução Penal da capital.
O terceiro preso, de 41 anos, também foi em razão de mandado por descumprimento de pagamento de pensão alimentar. O valor do débito, neste caso, foi de R$ 1.588,12, referente a três meses de atraso.
Após as abordagens, os três foram levados ao plantão da Polícia Civil instalado no próprio arraial, onde foram tomadas as providências legais. Em seguida, encaminhados ao sistema penitenciário.
Vereador de Jatobá (MA) morre em acidente de moto na zona rural do município
O vereador Armando da Taboca da Onça, de 52 anos, morreu neste domingo (15) após sofrer um acidente de motocicleta em uma estrada vicinal na região de Taboca da Onça, zona rural do município de Jatobá, no Maranhão.
Segundo informações preliminares, o parlamentar perdeu o controle da moto e caiu na pista. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Armando era filiado ao partido União Brasil e aliado do prefeito Léo do Banco. Natural de Colinas (MA), era uma figura popular e bastante atuante nas comunidades rurais do município.
A Prefeitura de Jatobá e a Câmara Municipal devem divulgar, nas próximas horas, notas oficiais com informações sobre o velório e homenagens ao vereador.
Via Fuxico do Sertão
15 junho, 2025
Assembleia convoca Valéria Macedo para assumir o mandato de Deputada Estadual
A suplente de deputada estadual Valéria Macedo (Podemos) foi convocada pela Assembleia Legislativa do Maranhão para assumir o mandato por 121 dias, no lugar do titular Júnior Cascaria. A convocação ocorreu após o primeiro suplente, Jota Pinto, declinar por motivos pessoais.
Apesar da convocação, fontes próximas indicam que Valéria não deve aceitar. Atualmente, ela ocupa o cargo de gestora regional de saúde da Região Tocantina e avalia que assumir um mandato temporário — que pode ser ainda mais curto caso o titular retorne antes — não compensa o afastamento de sua atual função.
Via Holden Arruda
Feliz aniversário, vereador Rivelino do Alim!
Parabenizamos o vereador Ronaldo Chaves Rodrigues, o Rivelino do Alim, aniversariante deste 15 de junho!
O blog Barradocordanews deseja que Deus ilumine seus caminhos para que prossiga em sua jornada, trabalhando cada vez mais em prol da cidade e da sua gente. Muita saúde paz, fé esperança, alegrias e prosperidades.
Parabéns! Que seu dia seja repleto de felicidades!
13 junho, 2025
Helena Duailibe toma posse como deputada na Assembleia Legislativa
12 junho, 2025
Homem que matou a ex-companheira é condenado a mais de 24 anos de prisão em Imperatriz; ele responde a processo por outro feminicídio
Wendel Silva Machado, que matou a sua ex-companheira Carla Tayra Sousa de Oliveira, foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão em Imperatriz. Carla foi morta a facadas em janeiro de 2021.
Na época do crime, a vítima tinha 19 anos. Wendel Silva e Carla Tayra se conheceram pela internet, tiveram um relacionamento e chegaram a morar juntos por sete meses, antes de ser morta pelo acusado. O corpo foi encontrado na Avenida Pedro Neiva de Santana, no Bairro Camaçari.
Segundo informações de testemunhas, por volta da meia-noite dessa terça-feira (12), uma caminhonete Hilux, de cor prata, foi vista no local onde o corpo foi encontrado. Carla Tayra foi morta com uma profunda facada no pescoço e com perfurações em várias partes do corpo.
A prisão do assassino aconteceu em um bar na Rua Rio Grande do Norte, no Bairro Bacuri, onde estava desde cedo. No momento em que os policias militares chegaram ao local, ele jogou a chave da caminhonete Hilux debaixo de um balcão e informou que estava de moto.
Depois de pegarem a chave da caminhonete, os policiais foram ao veículo para fazer averiguação e encontraram manchas de sangue no painel. O chapéu que ele usou no momento do crime, conforme uma testemunha que gravou vídeo, foi encontrado no banco traseiro da Hilux.
Wendel passou três meses preso, mas foi liberado para responder pelo crime em liberdade.
Outro feminicídio
Além desse crime, Wendel responde por outro feminicídio. Em agosto de 2024 ele matou, a golpes de faca, a ex-companheira indígena Joanilde Paulino Guajajara, de 33 anos, em Amarante do Maranhão, a 683 km de São Luís.
Na época, a polícia informou, ainda, que a vítima tinha quatro filhas, todas menores de idade, sendo duas com Wendel. O casal estava junto desde 2014, quando ela foi agredida pela primeira vez pelo marido, que chegou a ser autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal.
A mulher foi morta na frente de duas crianças. Joanilde, que era técnica de enfermagem e trabalhava no Centro de Parto Normal da Secretaria de Saúde de Amarante do Maranhão. Após o crime, ele foi preso e aguarda agora ao julgamento do feminicídio.
Com informações do G1
STF suspende realização de concurso para cartórios no Maranhão
Autoras do pedido argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.

O ministro Cristiano Zanin atendeu pedido das autoras (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (10), os atos relacionados ao Concurso Público de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Maranhão (Edital 001/2023), até o julgamento de uma ação originária.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Zanin atendeu a pedido de tutela de urgência apresentado por Vanessa Diniz Mendonça Miranda e Ana Lúcia Lima Santos Sousa.
De acordo com as informações, a ação questiona decisão do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou dispositivos do Edital nº 1/2023, relacionado ao concurso de delegações extrajudiciais do Maranhão.
As autoras, representadas pelo advogado Saul Tourinho Leal, alegaram terem sido surpreendidas com a decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0007006-82.2023.2.00.0000, apresentado por Andrea Sales Santiago Schmidt e outros.
Esse procedimento resultou na exclusão das requerentes do certame, sob o argumento de que as reservas de vagas para negros e pardos deveriam se aplicar apenas ao provimento inicial dos cargos.
As autoras defenderam que o princípio de isonomia material é fundamental na política de cotas raciais. Elas argumentaram que houve distinção injustificada em relação aos candidatos com deficiência (PCDs), uma vez que a exclusão se concentrou exclusivamente na condição racial.

Após decisão, uma das autoras passou a ter sua cor questionada
Em março, o ministro chegou a indeferir o pedido. Contudo, considerando o teor das informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas agravantes e o parecer da Procuradoria-Geral da República, Zanin alegou que há elementos a justificar a reavaliação da análise acerca da concessão da medida cautelar pleiteada.
“Dito de outro modo, alterado o panorama fático, diante da iminência da realização da audiência de escolha de serventias, a indicar proximidade de atos voltados à posse e ao início do exercício, em cenário na qual pende análise nas searas administrativa e judicial sobre a higidez da conclusão do certame, e observada a plausibilidade do direito invocado pelas autoras, à vista do parecer elaborado pela Procuradoria Geral da República – que pode vir a prevalecer, em julgamento pelo colegiado -, concedo a medida cautelar, para preservar a reversibilidade da decisão, a fim de suspender os atos relacionados ao Concurso Público de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Maranhão (Edital 001/2023), até o julgamento desta ação originária”, frisou.
Clique aqui para ler a decisão
Via Antonio Martins