O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), relator do Projeto de Lei 215/2021 de autoria do deputado Severino Pessoa na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados, fez um Substitutivo ao projeto original no sentido de atualizar as demandas das categoria e ajustar a proposta as legislações existentes, assim fica assegurado aos taxistas o direito de realizar viagens intermunicipais e interestaduais previamente contratadas, inclusive por aplicativos e outras plataformas digitais, sem que a atividade seja caracterizada como transporte clandestino.

O substitutivo elaborado por Hildo Rocha atualiza a legislação para adequá-la às novas formas de contratação do serviço de táxi, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais e aos usuários. O texto também define objetivamente o conceito de serviço previamente solicitado, autoriza o retorno ao município de origem com passageiro previamente contratado e reconhece os meios eletrônicos como instrumentos legítimos para a contratação das corridas.
Distorção corrigida
Segundo Hildo Rocha, a proposta corrige uma distorção que tem prejudicado milhares de taxistas em todo o Brasil.
“A atividade de taxistas constitui serviço de interesse público, essencial à mobilidade urbana, possuindo relevante função social e econômica em milhares de municípios brasileiros.”
O parlamentar destacou que, atualmente, muitos profissionais são autuados apenas por ultrapassarem limites municipais ou estaduais para levar passageiros em outros municípios.
“São recorrentes situações em que profissionais devidamente autorizados são autuados ou impedidos de prestar serviços previamente contratados apenas por atravessarem limites geográficos, inclusive quando o passageiro já realizou a solicitação por aplicativo, telefone ou outros meios eletrônicos.”
Atualização da legislação
Durante a apresentação do relatório, Hildo Rocha ressaltou que a transformação tecnológica vivida pelo setor exige uma legislação compatível com a realidade atual.
“Aplicativos, centrais eletrônicas e plataformas digitais passaram a integrar de forma definitiva a prestação do serviço de táxi e precisam estar expressamente contemplados pela legislação.”
Justiça para os taxistas
Ao defender o seu substitutivo, Hildo Rocha afirmou que a proposta atende a uma reivindicação antiga das entidades representativas da categoria, que relataram sucessivas multas aplicadas a taxistas por órgãos fiscalizadores, inclusive em situações de viagens previamente contratadas.
Como exemplo, o deputado citou a região metropolitana de São Luís, formada pelos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.

“Se o táxi vai para Raposa levar um passageiro e, na volta, pega outro passageiro previamente contratado por aplicativo, ele acaba sendo multado porque não existe uma previsão legal clara. O que estamos fazendo aqui é evitar que esse profissional seja tratado como clandestino.”
O relator observou ainda que existe uma diferença de tratamento entre taxistas e motoristas de aplicativos.
“Enquanto isso, o Uber pode e o táxi não pode. O 99 pode e o táxi não pode. Então, a gente tem que fazer justiça.”
Segundo o deputado, os permissionários do serviço de táxi assumem custos e obrigações que não recaem sobre outras modalidades de transporte individual.
“Os taxistas já perderam muito. Eles pagam pela permissão, precisam aferir taxímetro, cumprem diversas exigências legais e acabam impedidos de fazer a mesma coisa que outros serviços fazem.”
Igualdade perante a lei
Ao concluir a defesa do parecer, Hildo Rocha afirmou que o objetivo da proposta é assegurar tratamento isonômico aos taxistas, respeitando os princípios constitucionais.
“Nós estamos fazendo com que a Constituição seja cumprida. Um dos seus princípios é a isonomia: todos são iguais perante a lei.”
Se aprovado pelas demais comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto estabelecerá regras mais claras para a realização de viagens previamente contratadas pelos taxistas em trajetos intermunicipais e interestaduais, reduzindo conflitos de fiscalização, fortalecendo a segurança jurídica da categoria e adequando a legislação à realidade da mobilidade urbana contemporânea.
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