![]() |
| Prefeito e gestor se tornam alvo de Inquerito por dívida considerada milionária com a fornecedora de energia do SAAE |
A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 5/2026, assinada pelo promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes, da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú.
Segundo o Ministério Público, a apuração teve início após representação apresentada pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., apontando que o débito acumulado do município e do SAAE já alcança R$ 2.719.635,64.
Desse total, conforme a portaria, R$ 558.918,36 correspondem exclusivamente a juros, multas e correção monetária acumulados entre os anos de 2021 e 2026, valores que poderiam ter sido evitados caso os pagamentos fossem realizados regularmente.
O Ministério Público afirma que houve omissão reiterada dos gestores municipais e da autarquia em honrar compromissos financeiros considerados essenciais. A portaria destaca ainda o descumprimento voluntário de pelo menos quatro acordos de parcelamento firmados desde 2021.
De acordo com o documento, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992, além de possível crime de responsabilidade tipificado no Decreto-Lei nº 201/1967, em razão da geração de despesas decorrentes de encargos financeiros causados pela inadimplência.
Outro ponto destacado pelo MP é a utilização frequente de decisões liminares para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica sem que houvesse a quitação dos débitos. Para o órgão ministerial, essa prática demonstraria conhecimento prévio da dívida e possível utilização do Judiciário como mecanismo para prolongar a inadimplência.
O Inquérito Civil vai investigar a responsabilidade do prefeito Antônio Gilson Bonfim da Silva e do diretor do SAAE Rodrigo de Orquiza Moreira.
Além disso, o MP expediu recomendação administrativa para que os gestores apresentem um plano de contingenciamento orçamentário visando quitar imediatamente os débitos existentes e impedir o surgimento de novos encargos financeiros.
A investigação seguirá na esfera cível e poderá resultar em novas medidas judiciais caso sejam identificados elementos que comprovem dano ao erário, má gestão administrativa ou violação aos princípios da administração pública.























