
Hildo Rocha trabalhou para que fosse aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado permanecer foragido; proposta foi aprovada pela Câmara, agora a proposta se encontra no Senado Federal.
As ações do Hildo Rocha ocorreram durante a votação do Projeto de Lei 5.500/2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que altera o art. 113 do Código Penal. A proposta foi relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Prescrição executória
A mudança atinge a chamada prescrição executória, que corresponde ao prazo dentro do qual o Estado pode efetivamente executar uma pena depois de uma condenação definitiva. Pelas regras atuais, quando o condenado foge da prisão ou tem o livramento condicional revogado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

Na prática, a alteração procura impedir que a fuga se transforme em uma espécie de corrida contra o relógio. Atualmente, o tempo continua sendo contado mesmo enquanto o condenado permanece fora do alcance da Justiça. Se o prazo prescricional for atingido, o Estado pode perder o direito de executar a pena.
Para que os colegas deputados compreendessem melhor a mudança, Hildo Rocha apresentou um caso: Uma pessoa condenada a nove anos de prisão que tenha cumprido quatro anos e fugido teria, pela regra atual, a prescrição calculada com base nos cinco anos restantes. Com a proposta aprovada pela Câmara, o prazo fica suspenso durante a fuga e só volta a ser considerado quando houver captura ou reapresentação do condenado.
Aprimoramento
Para enfrentar essa distorção que Hildo Rocha destacou em seu pronunciamento. “Nós estamos, nesta sessão, transformando, mudando uma legislação, o Código Penal, mas estamos mudando para melhor”, afirmou.
O deputado maranhense parabenizou Kim Kataguiri, autor da proposta, e Alberto Fraga, responsável pelo relatório aprovado pela Câmara. Para Hildo, o atual art. 113 permite que condenados que fogem do sistema prisional continuem se beneficiando da contagem do prazo prescricional.
Em seu discurso, o parlamentar argumentou que o condenado que foge deixa de ter direito ao livramento condicional, mas, pelas regras atuais, continua sujeito à contagem do prazo que pode levar à prescrição. Na avaliação de Hildo, trata-se de uma distorção que precisa ser corrigida pelo Legislativo.
A alteração não aumenta a pena estabelecida pela Justiça, nem cria uma nova punição. Ela muda a relação entre fuga e prescrição, impedindo que o período em que o condenado permanece foragido continue produzindo efeitos em seu benefício.
Para Hildo Rocha, o debate sobre o tema também exemplifica uma das funções fundamentais do Parlamento: aperfeiçoar as leis quando sua aplicação produz resultados incompatíveis com aquilo que se pretende alcançar.

A declaração é significativa porque desloca o debate de uma simples alteração legislativa para uma discussão mais ampla sobre a responsabilidade do Congresso. Não basta criar normas; é preciso identificar falhas, corrigir distorções e acompanhar os efeitos práticos da legislação.
Nesse caso, o objetivo da mudança é evitar uma situação que, para os defensores do projeto, soa contraditória: um condenado fugir justamente para escapar da prisão e, enquanto permanece escondido, continuar contando com o tempo necessário para que a própria pena deixe de ser executada.
A proposta aprovada pela Câmara procura fechar essa possibilidade. Se for aprovada também pelo Senado e transformada em lei, o relógio da prescrição ficará parado enquanto o condenado estiver foragido, retomando sua marcha quando ele for capturado ou se reapresentar para cumprir a pena.


















